
Nova Lei regulamenta o distrato imobiliário.
A Lei 13.786/2018 foi sancionada. Na prática a lei aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na planta.
Anteriormente, conforme a jurisprudência majoritária, as construtoras ficavam com 10% a 25% do valor pago por quem desistia da compra do imóvel da planta. Com a nova legislação a multa aumenta.
Agora se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago.
Na hipótese dos imóveis registrados em nome da construtora, a multa passa a ser de até 25%.

Outro ponto importante é que doravante a tolerância de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador passa a ser de seis meses.
Após esse prazo, o comprador pode pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.
Ao que se vê a alteração legislativa privilegiou o mercado, em detrimento dos consumidores. Ainda assim, para evitar maiores prejuízos, é preciso que o comprador esteja atento à possíveis cláusulas abusivas nos contratos imobiliários. A consulta com um advogado especialista pode ajudar em situações como esta.
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