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Foto do escritorAdenilson Santos

O PODER DA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NA ESTRATÉGIA DE DEFESA CRIMINAL: Experiências no Tribunal do Júri

A advocacia criminal é uma área complexa e desafiadora, onde a defesa do réu muitas vezes depende da capacidade do advogado de reunir informações e elementos probatórios que possam embasar sua argumentação e estratégia jurídica. Nesse sentido, a investigação defensiva surge como um importante instrumento de trabalho para o advogado, especialmente no Tribunal do Júri.





O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que tem como objetivo julgar crimes dolosos contra a vida, principalmente o homicídio. É um julgamento de grande relevância social e jurídica, onde a defesa do réu deve ser feita de forma cuidadosa e estratégica, a fim de garantir seus direitos fundamentais.


Nesse contexto, a investigação defensiva se mostra uma ferramenta útil para o advogado, permitindo a coleta de informações que podem ser utilizadas para a definição de estratégias jurídicas em benefício de seu constituinte.


O Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil regulamenta o uso da investigação defensiva pelos advogados e estabelece as regras éticas para sua realização.


A investigação defensiva permite ao advogado coletar informações que podem ser utilizadas para a definição de estratégias jurídicas em benefício de seu cliente. Isso pode incluir a identificação de testemunhas, a obtenção de laudos periciais, a análise de documentos e registros públicos, entre outros elementos probatórios relevantes.



Tenho utilizado a investigação defensiva em diversos casos, com resultados bastante positivos. Em um desses casos, elaboramos um relatório de investigação defensiva, detalhando todas as diligências realizadas antes do julgamento. Esse caso demonstra a importância da investigação defensiva como uma ferramenta complementar e estratégica na defesa criminal, especialmente em casos que envolvem o Tribunal do Júri.


O julgamento perante o Tribunal do Júri aconteceu no ano de 2022. O processo 0149946-40.2019.8.09.0168 é público, já transitou em julgado e pode ser acessado pelos interessados neste link. A seguir, gostaria de compartilhar um pouco da minha experiência com a investigação no caso em questão.


Inicialmente, para garantir a legalidade da investigação, tomamos o cuidado de comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acerca da realização da investigação defensiva. Fizemos isso através de uma portaria instaurada pelo próprio escritório e remetemos um ofício ao presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e ao presidente da subseção da OAB em Águas Lindas de Goiás.


O relatório de investigação defensiva elaborado pela equipe técnica do escritório descreveu pormenorizadamente as diligências que foram realizadas em defesa do cliente acusado de homicídio. Foram realizadas quatro diligências que foram fundamentais para a absolvição do réu.


Primeiramente, tomamos o depoimento de informantes acerca dos fatos. Tratava-se de uma briga de bar que terminou em homicídio. Em seguida, fizemos um levantamento de imagens no local do crime, obtendo gravações audiovisuais. A equipe de defesa também foi até o local do crime e tomou apontamentos, realizou entrevistas com pessoas sobre o que teria ocorrido e fez um levantamento fotográfico da área, inclusive com a utilização de um drone.





Além disso, foi realizada a reprodução simulada dos fatos do ponto de vista defensivo, de acordo com a versão apresentada pelo réu e de acordo com as imagens obtidas pelo sistema de monitoramento.


Foi apresentada a distância entre o local do crime e o local onde a própria vítima teria ido buscar uma faca. Também foi feito um levantamento do perfil e do histórico da vítima e, além disso, a defesa obteve informações acerca de um outro processo, em que a vítima estaria envolvida em uma tentativa de homicídio.


Todas essas diligências foram fundamentais para a defesa do réu e sua posterior absolvição. O relatório de investigação defensiva permitiu que a equipe técnica do escritório reunisse informações e elementos probatórios que foram utilizados na elaboração da estratégia jurídica em benefício do cliente.


Esse é apenas um exemplo de como a investigação defensiva pode fazer a diferença na defesa criminal, especialmente em casos que envolvem o Tribunal do Júri.


É importante destacar que, para a realização da investigação defensiva, foi necessário seguir todas as regras estabelecidas pelo Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


O advogado que realiza a investigação defensiva deve agir sempre com ética, técnica, honestidade, discrição, zelo e apreço pela melhor apuração possível dos fatos. Ele tem o dever de respeitar o direito à intimidade, privacidade, honra, imagem e demais direitos e garantias das pessoas envolvidas na investigação defensiva, bem como exercer a atividade com zelo e probidade.


Além disso, o advogado deve defender com isenção os direitos e prerrogativas profissionais, resguardando a própria reputação e da classe, zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados e informações que lhe forem confiados pelo constituinte ou em defesa de seus interesses.




Ele deve restituir íntegro ao constituinte, ao fim do contrato ou a pedido, o documento ou objeto que lhe foi confiado, sempre atuando com expressa ciência e autorização, bem como prestar contas ao constituinte e documentar todos os atos e diligências praticados durante a investigação defensiva.


Em resumo, a investigação defensiva é uma ferramenta importante para a defesa criminal, especialmente em casos que envolvem o Tribunal do Júri. Ela permite ao advogado coletar informações relevantes para a defesa de seu cliente e elaborar estratégias jurídicas mais efetivas.

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